STF RE 491723 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Regimental. Contribuição
sindical rural. Competência. Justiça do Trabalho. Decisão
mantida. Agravo regimental não provido. É pacífico o entendimento
da Corte, segundo o qual compete à Justiça do Trabalho processar
e julgar ações que versem sobre representação sindical entre
sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e
empregadores, quando não há sentença de mérito, antes da
promulgação da Emenda Constitucional n.° 45/04.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Regimental. Contribuição
sindical rural. Competência. Justiça do Trabalho. Decisão
mantida. Agravo regimental não provido. É pacífico o entendimento
da Corte, segundo o qual compete à Justiça do Trabalho processar
e julgar ações que versem sobre representação sindical entre
sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e
empregadores, quando não há sentença de mérito, antes da
promulgação da Emenda Constitucional n.° 45/04.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
Negado provimento ao agravo, com aplicação de multa de 5% sobre o valor
da causa. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00109 EMENT VOL-02300-05 PP-00901 RDECTRAB v. 15, n. 162, 2008, p. 122-130
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): KLAUS DIAS KUHNEN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PEDRO MATORIZEN
ADV.(A/S): MANUELA ROSA DE CASTILHO
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