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Jurisprudência


STF RE 491795 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Sucumbência parcial. Alegação de que a parte agravante decaiu de parte mínima. Art. 21, parágrafo único do CPC. Questão a ser analisada pelo juízo da execução. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-03 PP-00631
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ISA LABORATÓRIOS LTDA ADV.(A/S): JOEL FREITAS DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): SÔNIA A. M. REIS STIPP LUQUE
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