STF RE 491795 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Sucumbência
parcial. Alegação de que a parte agravante decaiu de parte
mínima. Art. 21, parágrafo único do CPC. Questão a ser analisada
pelo juízo da execução. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Sucumbência
parcial. Alegação de que a parte agravante decaiu de parte
mínima. Art. 21, parágrafo único do CPC. Questão a ser analisada
pelo juízo da execução. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-03 PP-00631
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ISA LABORATÓRIOS LTDA
ADV.(A/S): JOEL FREITAS DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): SÔNIA A. M. REIS STIPP LUQUE
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