STF RE 491852 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Reajuste
de 28,86%. Extensão aos militares. Compensação dos reajustes já
concedidos. 3. Limitação temporal. MP no 2.131, de 28 de dezembro
de 2000. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Reajuste
de 28,86%. Extensão aos militares. Compensação dos reajustes já
concedidos. 3. Limitação temporal. MP no 2.131, de 28 de dezembro
de 2000. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2007 PP-00035 EMENT VOL-02265-05 PP-00837
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAULO ROBERTO NARDON E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ANA MARIA PIRES SALDANHA
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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