STF RE 49221 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Locação.
Ação de despejo.
Locatário, que continua a ocupar a casa alugada com uma parte da sua família.
Não importa isso ceder a locação e, assim, julga-se improcedente o despejo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Locação.
Ação de despejo.
Locatário, que continua a ocupar a casa alugada com uma parte da sua família.
Não importa isso ceder a locação e, assim, julga-se improcedente o despejo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
23/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03015 EMENT VOL-00518-12 PP-04450 ADJ 18-07-1963 PP-00548
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCO SANTO RODRIGUES
RECORRIDO : ANTONIO FURTADO MENDONÇA
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