STF RE 49239 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Admissível a consignação de foros em atraso por mais de três anos, mormente não tendo sido proposta ação de comissão, porque êste não opera automaticamente.
Ementa
Admissível a consignação de foros em atraso por mais de três anos, mormente não tendo sido proposta ação de comissão, porque êste não opera automaticamente.Decisão
Conheceram e negaram provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
17/04/1962
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1962 PP-01119 EMENT VOL-00500-02 PP-00906
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: CABIDO DA SANTA IGREJA CATEDRAL METROPOLITANA DO ARCEBISPADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDOS: MÁRIO SILVESTRINI E SUA MULHER
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