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Jurisprudência


STF RE 49239 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Admissível a consignação de foros em atraso por mais de três anos, mormente não tendo sido proposta ação de comissão, porque êste não opera automaticamente.
Decisão
Conheceram e negaram provimento, sem divergência.

Data do Julgamento : 17/04/1962
Data da Publicação : DJ 24-05-1962 PP-01119 EMENT VOL-00500-02 PP-00906
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE: CABIDO DA SANTA IGREJA CATEDRAL METROPOLITANA DO ARCEBISPADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDOS: MÁRIO SILVESTRINI E SUA MULHER
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