STF RE 492429 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Gratificação de
Produção Suplementar-GPS. Redução. 4. Necessidade de procedimento
administrativo prévio. Ampla defesa e Contraditório. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Gratificação de
Produção Suplementar-GPS. Redução. 4. Necessidade de procedimento
administrativo prévio. Ampla defesa e Contraditório. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00044 EMENT VOL-02266-05 PP-00940
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : ALBERTO VELLOSO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MELILLO DINIS DO NASCIMENTO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : WILMA DA SILVA MEDRADO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PEDRO BORGES DE LEMOS FILHO
Mostrar discussão