- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 49266 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de imissão de posse. A execução inicia-se pelo mandado de manutenção e a apuração dos danos por arbitramento. A decisão que determina a expedição do mandado de manutenção e determina a apuração dos prejuízos não põe têrmo ao processo, não é passível de agravo de petição. Da sentença final proferida na execução caberá apelação.
Decisão
Conheceu-se e negou-se provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 30/11/1961
Data da Publicação : DJ 11-01-1962 PP-00049 EMENT VOL-00489-02 PP-00748
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECORRENTE: EMPRÊSA DE CAOLIM LTDA RECORRIDOS: ANIBAL GUIMARÃES CAPELLE E OUTROS
Mostrar discussão