STF RE 49266 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de imissão de posse. A execução inicia-se pelo mandado de manutenção e a apuração dos danos por arbitramento. A decisão que determina a expedição do mandado de manutenção e determina a apuração dos prejuízos não põe têrmo ao processo, não é
passível de agravo de petição. Da sentença final proferida na execução caberá apelação.
Ementa
Ação de imissão de posse. A execução inicia-se pelo mandado de manutenção e a apuração dos danos por arbitramento. A decisão que determina a expedição do mandado de manutenção e determina a apuração dos prejuízos não põe têrmo ao processo, não é
passível de agravo de petição. Da sentença final proferida na execução caberá apelação.Decisão
Conheceu-se e negou-se provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
30/11/1961
Data da Publicação
:
DJ 11-01-1962 PP-00049 EMENT VOL-00489-02 PP-00748
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: EMPRÊSA DE CAOLIM LTDA
RECORRIDOS: ANIBAL GUIMARÃES CAPELLE E OUTROS
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