STF RE 492783 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SIMPLES.
EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Supremo Tribunal
Federal fixou jurisprudência no sentido de que os princípios do
contraditório e da ampla defesa, ampliados pela Constituição de
1988, incidem sobre todos os processos, judiciais ou
administrativos, não se resumindo a simples direito, da parte, de
manifestação e informação no processo, mas também à garantia de
que seus argumentos serão analisados pelo órgão julgador, bem
assim o de ser ouvido também em matéria jurídica.
Precedentes.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SIMPLES.
EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Supremo Tribunal
Federal fixou jurisprudência no sentido de que os princípios do
contraditório e da ampla defesa, ampliados pela Constituição de
1988, incidem sobre todos os processos, judiciais ou
administrativos, não se resumindo a simples direito, da parte, de
manifestação e informação no processo, mas também à garantia de
que seus argumentos serão analisados pelo órgão julgador, bem
assim o de ser ouvido também em matéria jurídica.
Precedentes.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-00950
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA
AGDO.(A/S): ENGEPETROL LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ TORQUATO DE HOLANDA E OUTRO(A/S)
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