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Jurisprudência


STF RE 493060 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO. ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. CONSEQÜÊNCIA: PREJUDICIALIDADE DO EXTRAORDINÁRIO POR PERDA DO OBJETO. FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Juros. Limitação. Questão decidida pelo aresto recorrido à luz da legislação ordinária. Fundamento infraconstitucional do acórdão apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça e conseqüente provimento do recurso especial. Prejudicialidade do extraordinário em que se discutia matéria idêntica. 2. Impossibilidade de fixação dos ônus da sucumbência. 3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.

Data do Julgamento : 13/03/2007
Data da Publicação : DJ 27-04-2007 PP-00103 EMENT VOL-02273-16 PP-03201
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A ADV.(A/S) : ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EDUARDO MARIOTTI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : BILIBIO E PAULO LTDA ME ADV.(A/S) : MICHELINE PANNEBECKER E OUTRO(A/S)
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