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Jurisprudência


STF RE 493129 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de advogado: recurso extraordinário prejudicado, nesse ponto, dado o provimento, em parte, do recurso especial interposto pela recorrente. II. Execução contra a Fazenda Pública: fracionamento do valor da execução em parcelas controversa e incontroversa, sem que isso implique em alteração de regime de pagamento, que é definido pelo valor global da obrigação: ausência, no caso, de violação do art. 100, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00028 EMENT VOL-02263-04 PP-00789
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARANÁ - CEFET/PR ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : ADRIANA MARIA WAN STADNIK E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(A/S)
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