STF RE 49316 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Habeas-corpus - Não é possível de recurso ex-officio a decisão concessiva em primeira instância - Recursos conhecido e não provido.
Ementa
Habeas-corpus - Não é possível de recurso ex-officio a decisão concessiva em primeira instância - Recursos conhecido e não provido.Decisão
A turma por unanimidade conehceu do recurso e contra o voto do Sr. Ministro Victor Nunes, lhe negou provimento.
Data do Julgamento
:
31/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1963 PP-01454 EMENT VOL-00537-03 PP-01010
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: 1ª SUB PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
RECDO.: NEWTON SALES GUERRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 05/10/2016, RFP.
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