main-banner

Jurisprudência


STF RE 49316 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Habeas-corpus - Não é possível de recurso ex-officio a decisão concessiva em primeira instância - Recursos conhecido e não provido.
Decisão
A turma por unanimidade conehceu do recurso e contra o voto do Sr. Ministro Victor Nunes, lhe negou provimento.

Data do Julgamento : 31/07/1962
Data da Publicação : DJ 24-05-1963 PP-01454 EMENT VOL-00537-03 PP-01010
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECTE.: 1ª SUB PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA RECDO.: NEWTON SALES GUERRA
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 05/10/2016, RFP.
Mostrar discussão