STF RE 493234 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS.
EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO APENAS A EMPRESAS PÚBLICAS E
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.
I - Não é dado ao
Poder Judiciário atuar como legislador positivo, mas apenas como
legislador negativo nas hipóteses de declaração de
inconstitucionalidade.
II - Impossibilidade de extensão, às
demais empresas, do prazo concedido pela Lei 8.620/93 às empresas
públicas e sociedades de economia mista para parcelamento de
débitos previdenciários.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS.
EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO APENAS A EMPRESAS PÚBLICAS E
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.
I - Não é dado ao
Poder Judiciário atuar como legislador positivo, mas apenas como
legislador negativo nas hipóteses de declaração de
inconstitucionalidade.
II - Impossibilidade de extensão, às
demais empresas, do prazo concedido pela Lei 8.620/93 às empresas
públicas e sociedades de economia mista para parcelamento de
débitos previdenciários.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00047 EMENT VOL-02304-04 PP-00739 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 252-255
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): INTAB - INDÚSTRIA DE TABACOS E AGROPECUÁRIA LTDA E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): SIBELE REGINA LUZ GRECCO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008620 ANO-1993
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdão citado: RE 412670 AgR.
- Decisão monocrática citada: RE 431001.
Número de páginas: 4.
Análise: 30/01/2008, RHP.
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