STF RE 493440 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração: descabimento: rejeição: discussão
acerca do valor relativo aos honorários advocatícios tendo em
vista a inversão dos ônus da sucumbência, que implicaria análise
dos limites em que a lide foi decidida.
Ementa
Embargos de declaração: descabimento: rejeição: discussão
acerca do valor relativo aos honorários advocatícios tendo em
vista a inversão dos ônus da sucumbência, que implicaria análise
dos limites em que a lide foi decidida.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário.
Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro
Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00080 EMENT VOL-02276-25 PP-05128
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S) : PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
EMBDO.(A/S) : EDGAR DE SOUZA TAVARES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : FERNANDO GURGEL PIMENTA E OUTRO(A/S)
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