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Jurisprudência


STF RE 493440 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração: descabimento: rejeição: discussão acerca do valor relativo aos honorários advocatícios tendo em vista a inversão dos ônus da sucumbência, que implicaria análise dos limites em que a lide foi decidida.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.04.2007.

Data do Julgamento : 24/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00080 EMENT VOL-02276-25 PP-05128
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EMBDO.(A/S) : EDGAR DE SOUZA TAVARES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FERNANDO GURGEL PIMENTA E OUTRO(A/S)
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