STF RE 49370 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Impôsto de transmissão - Leva-se em conta o valor da época da
escritura definitiva e não da data da promessa se assim dispõe a
legislação local.
Ementa
Impôsto de transmissão - Leva-se em conta o valor da época da
escritura definitiva e não da data da promessa se assim dispõe a
legislação local.Decisão
Conhecido, negou-se provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
05/04/1962
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1962 PP-01020 EMENT VOL-00499-02 PP-00521
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : KODAK BRASILEIRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
RECDA. : FAZENDA DO ESTADO
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