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Jurisprudência


STF RE 49370 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Impôsto de transmissão - Leva-se em conta o valor da época da escritura definitiva e não da data da promessa se assim dispõe a legislação local.
Decisão
Conhecido, negou-se provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 05/04/1962
Data da Publicação : DJ 17-05-1962 PP-01020 EMENT VOL-00499-02 PP-00521
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECTE. : KODAK BRASILEIRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA RECDA. : FAZENDA DO ESTADO
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