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Jurisprudência


STF RE 493738 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-07 PP-01386
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): KJL ASSESSORIA EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO LTDA ADV.(A/S): JULIANA ESPÍNDOLA LA FEMINA E OUTRO(A/S)
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