STF RE 493738 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO DE
LOCAÇÃO. FIADOR. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. PRECEDENTE DO
PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO DE
LOCAÇÃO. FIADOR. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. PRECEDENTE DO
PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros
Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-07 PP-01386
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): KJL ASSESSORIA EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO LTDA
ADV.(A/S): JULIANA ESPÍNDOLA LA FEMINA E OUTRO(A/S)
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