STF RE 493915 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Servidor Público. Adicional de
representação. Natureza do adicional. Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Servidor Público. Adicional de
representação. Natureza do adicional. Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a
que se nega provimento. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-08 PP-01494
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MARIA DOLORES SILVEIRA REBOUÇAS
ADV.(A/S): PAULO TELES DA SILVA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): PGE - CE - CROACI AGUIAR
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