STF RE 493937 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento no
sentido de que aposentadoria espontânea não extingue o contrato
de trabalho.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento no
sentido de que aposentadoria espontânea não extingue o contrato
de trabalho.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar
Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 08.04.2008.
Data do Julgamento
:
08/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-08 PP-01614
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): DZ S/A ENGENHARIA, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS
ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LEONEL EUSEBIO VITTI
ADV.(A/S): ELAINE CRISTINA DE F. BARCELOS E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão