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Jurisprudência


STF RE 493937 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento no sentido de que aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 08.04.2008.

Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-08 PP-01614
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): DZ S/A ENGENHARIA, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LEONEL EUSEBIO VITTI ADV.(A/S): ELAINE CRISTINA DE F. BARCELOS E OUTRO(A/S)
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