STF RE 493995 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdência Social. Benefício. Pensão por morte.
Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda
mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75
da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício. Pensão por morte.
Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda
mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75
da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário e lhe
deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes
e Eros Grau. 2ª Turma, 29.05.2007.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00069 EMENT VOL-02281-06 PP-01183
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : ELISANGELA PEREIRA DE CARVALHO LEITÃO AFIF
RECDO.(A/S) : JOSEFA DA SILVA RIBEIRO
ADV.(A/S) : ANDRÉ RIBEIRO LEITE
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 ART-00195 PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
ART-00044 ART-00057 PAR-00001 ART-00075
REDAÇÃO DADA PELA LEI-9032/1995
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-009032 ANO-1995
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 415454, RE 416827.
Número de páginas: 4.
Análise: 25/06/2007, FER.
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