STF RE 49415 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter
vivos sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa,
na conformidade da legislação local. (Súmula 108).
Ementa
É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter
vivos sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa,
na conformidade da legislação local. (Súmula 108).Decisão
Em decisão unânime, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
12/05/1966
Data da Publicação
:
DJ 26-10-1966 PP-03749 EMENT VOL-00672-02 PP-00686
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : JORGE DA CUNHA BUENO
ADV. : LICÍNIO SILVA FILHO
RECDA. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : REBELO FOLETTI
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