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Jurisprudência


STF RE 49415 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local. (Súmula 108).
Decisão
Em decisão unânime, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 12/05/1966
Data da Publicação : DJ 26-10-1966 PP-03749 EMENT VOL-00672-02 PP-00686
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTE. : JORGE DA CUNHA BUENO ADV. : LICÍNIO SILVA FILHO RECDA. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : REBELO FOLETTI
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