STF RE 494187 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor público do Estado do Rio Grande do Norte:
vencimentos inferiores ao salário-mínimo, complementados por um
abono para satisfação de exigência constitucional (CF, art. 7º,
IV): inviabilidade da pretensão de reflexos do referido abono no
cálculo de vantagens, que implicaria vinculação
constitucionalmente vedada (CF, art. 7º, IV, parte final).
Precedentes.
Ementa
Servidor público do Estado do Rio Grande do Norte:
vencimentos inferiores ao salário-mínimo, complementados por um
abono para satisfação de exigência constitucional (CF, art. 7º,
IV): inviabilidade da pretensão de reflexos do referido abono no
cálculo de vantagens, que implicaria vinculação
constitucionalmente vedada (CF, art. 7º, IV, parte final).
Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.02.2007.
Data do Julgamento
:
13/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2007 PP-00110 EMENT VOL-02269-14 PP-02902
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ CARLOS DE LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S) : PGE-RN - FRANCISCO IVO CAVALCANTI NETTO
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