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Jurisprudência


STF RE 494187 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor público do Estado do Rio Grande do Norte: vencimentos inferiores ao salário-mínimo, complementados por um abono para satisfação de exigência constitucional (CF, art. 7º, IV): inviabilidade da pretensão de reflexos do referido abono no cálculo de vantagens, que implicaria vinculação constitucionalmente vedada (CF, art. 7º, IV, parte final). Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.02.2007.

Data do Julgamento : 13/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00110 EMENT VOL-02269-14 PP-02902
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ CARLOS DE LIMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : PGE-RN - FRANCISCO IVO CAVALCANTI NETTO
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