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Jurisprudência


STF RE 49426 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1) Aplicação das leis de proteção ao trabalho aos contratos em curso. 2) O prévio pedido-de-reserva, sem compromisso para quem pretende comprar ou vender, não pode ser considerado "proposta", para os efeitos da Lei 3.207, de 1957, salvo se a importância eventualmente remetida por antecipação fôr escriturada como sinal.
Decisão
Conheceram e deram provimento em parte, unânimemente.

Data do Julgamento : 28/08/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03015 EMENT VOL-00518-12 PP-04527 ADJ 16-11-1962 PP-00728 RTJ VOL-00023-01 PP-00384
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE: EQUIPAMENTO WAYNE DO BRASIL S.A. RECORRIDOS: EDMUNDO APEZZATO E OUTROS
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