STF RE 49426 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) Aplicação das leis de proteção ao trabalho aos contratos em curso. 2) O prévio pedido-de-reserva, sem compromisso para quem pretende comprar ou vender, não pode ser considerado "proposta", para os efeitos da Lei 3.207, de 1957, salvo se a
importância
eventualmente remetida por antecipação fôr escriturada como sinal.
Ementa
1) Aplicação das leis de proteção ao trabalho aos contratos em curso. 2) O prévio pedido-de-reserva, sem compromisso para quem pretende comprar ou vender, não pode ser considerado "proposta", para os efeitos da Lei 3.207, de 1957, salvo se a
importância
eventualmente remetida por antecipação fôr escriturada como sinal.Decisão
Conheceram e deram provimento em parte, unânimemente.
Data do Julgamento
:
28/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03015 EMENT VOL-00518-12 PP-04527 ADJ 16-11-1962 PP-00728 RTJ VOL-00023-01 PP-00384
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: EQUIPAMENTO WAYNE DO BRASIL S.A.
RECORRIDOS: EDMUNDO APEZZATO E OUTROS
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