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Jurisprudência


STF RE 494348 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública. Verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos. Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Precedente do Plenário. Agravo regimental provido. É constitucional o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo, nos termos e para os fins indicados no voto do Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.

Data do Julgamento : 13/03/2007
Data da Publicação : DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00068 EMENT VOL-02274-13 PP-02619
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : ERICK DE GOIS FERREIRA ADV.(A/S) : JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-0001F LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdão citado: RE 453740. Número de páginas: 5. Análise: 09/05/2007, ANA.
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