STF RE 494348 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública. Verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97. Precedente do Plenário. Agravo regimental
provido. É constitucional o disposto no art. 1º-F da Lei nº
9.494/97.
Ementa
JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública. Verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.
Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97. Precedente do Plenário. Agravo regimental
provido. É constitucional o disposto no art. 1º-F da Lei nº
9.494/97.Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo, nos
termos e para os fins indicados no voto do Relator. 2ª Turma,
13.03.2007.
Data do Julgamento
:
13/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00068 EMENT VOL-02274-13 PP-02619
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : ERICK DE GOIS FERREIRA
ADV.(A/S) : JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009494 ANO-1997
ART-0001F
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdão citado: RE 453740.
Número de páginas: 5.
Análise: 09/05/2007, ANA.
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