STF RE 49446 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A União não pode dar ao Banco do Brasil isenção de impostos estaduais se lhe cobra impostos federais. Interpretação do art. 31, parágrafo único da Constituição.
Ementa
A União não pode dar ao Banco do Brasil isenção de impostos estaduais se lhe cobra impostos federais. Interpretação do art. 31, parágrafo único da Constituição.Decisão
Conhecido e desprovido, contra o voto, no mérito, do Exmo. Sr. Ministro Henrique D'avila.
Data do Julgamento
:
16/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03015 EMENT VOL-00518-12 PP-04548
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDO : ESTADO DA GUANABARA
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