STF RE 49447 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Impôsto de indústrias e profissões.
Constitucionalidade de sua cobrança com base no movimento econômico da emprêsa.
Inconstitucionalidade do art. 169 da Constituição de Minas Gerais, na parte em que proibe aos Municípios aumento de tributos superior a 20%.
Ementa
Impôsto de indústrias e profissões.
Constitucionalidade de sua cobrança com base no movimento econômico da emprêsa.
Inconstitucionalidade do art. 169 da Constituição de Minas Gerais, na parte em que proibe aos Municípios aumento de tributos superior a 20%.Decisão
Conhecido unânimemente, negou-se provimento, vencido em parte o Ministro Ary Franco.
Data do Julgamento
:
23/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03015 EMENT VOL-00518-12 PP-04557
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: TAVARES & SALAZAR LTDA
RECORRIDA : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CASCA
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