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Jurisprudência


STF RE 494555 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSO CIVIL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Inadmissível o recurso extraordinário porquanto a ofensa à Constituição Federal, se existente, se daria de maneira reflexa ou indireta. 2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. Ausente, justificadamente, neste julgamento o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-07 PP-01494
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE AGDO.(A/S): RAIMUNDO NONATO JOVINO DE SOUSA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA ANDIARA PINHEIRO GOMES
Referência legislativa : - Decisão monocrática citada: AI 459973. Número de páginas: 4. Análise: 10/06/2009, SOF.
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