STF RE 494555 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSO CIVIL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Inadmissível o
recurso extraordinário porquanto a ofensa à Constituição Federal,
se existente, se daria de maneira reflexa ou
indireta.
2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Inadmissível o
recurso extraordinário porquanto a ofensa à Constituição Federal,
se existente, se daria de maneira reflexa ou
indireta.
2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, licenciado,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Ausente, justificadamente,
neste julgamento o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma,
12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-07 PP-01494
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE
AGDO.(A/S): RAIMUNDO NONATO JOVINO DE SOUSA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA ANDIARA PINHEIRO GOMES
Referência legislativa
:
- Decisão monocrática citada: AI 459973.
Número de páginas: 4.
Análise: 10/06/2009, SOF.
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