main-banner

Jurisprudência


STF RE 494557 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 - AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO DA CARTA DA REPÚBLICA. Os pronunciamentos do Supremo são pela constitucionalidade da contribuição prevista na Lei Complementar nº 110/2001, servindo decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, embora no âmbito precário e efêmero da cautelar, como sinalização da óptica dos integrantes da Corte.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-04 PP-00864
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): RODAP - COMÉRCIO PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): KARINE PEIXOTO DE SOUSA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA CLEUSA DE ANDRADE AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA ESPÍNDOLA AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): JANUÁRIO SPISLA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão