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Jurisprudência


STF RE 494583 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Proventos: acórdão recorrido que julgou ilegal decisão do Tribunal de Contas, que determinou a exclusão de uma das parcelas denominadas "integração de plantões". Recurso extraordinário: descabimento. 1. Ausência de prequestionamento do tema dos artigos 37, XIV; 39; 71, III, IX; e 75, da Constituição e 17 do ADCT, tidos por violados: Súmulas 282 e 356. 2. A alegada violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição, invocado, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, pressupondo o prévio exame de legislação infraconstitucional, inviável em recurso extraordinário: Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00052 EMENT VOL-02285-08 PP-01581
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : SEBASTIANA CUSTÓDIA DA SILVA ADV.(A/S) : KARLA PARTHENÓPI KARLATOPOULOS DE ANDRADE
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