STF RE 494607 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Vantagem pecuniária. Adicional de
insalubridade. Vinculação ao salário mínimo. Lei complementar
paulista nº 432/85. Ofensa ao art. 7º, IV, da Constituição
Federal. Súmula vinculante 4. "Salvo nos casos previstos na
constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador
de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de
empregado, nem ser substituído por decisão judicial".
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Vantagem pecuniária. Adicional de
insalubridade. Vinculação ao salário mínimo. Lei complementar
paulista nº 432/85. Ofensa ao art. 7º, IV, da Constituição
Federal. Súmula vinculante 4. "Salvo nos casos previstos na
constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador
de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de
empregado, nem ser substituído por decisão judicial".Decisão
A Turma, à unanimidade, recebeu os embargos como agravo regimental e, a
este, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Eros Grau. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-08 PP-01437
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): EDSON JOSÉ DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MAURO DEL CIELLO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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