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Jurisprudência


STF RE 49468 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Rede Ferroviária Federal. Não tem essa empresa, segundo entendimento do Supremo Tribunal, embora encarregada dos serviços ferroviários federais, fôro privativo. A União pode ter interesse no desfecho de causas da Rêde, pois, até assume os seus deficits e, assim, se em qualquer delas intervir, como assistente, deslocará a competência para o Fôro Privativo. Com essa intervenção do Procurador da República, nem o Juíz do Civel, nem o Tribunal de Justiça terá competência para apreciar o alegado interesse da União. Somente tê-lo-á o Juízo da Fazenda, para o qual devem os autos ser remetidos, com recurso para o Tribunal Federal de Recursos.
Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.

Data do Julgamento : 05/07/1962
Data da Publicação : DJ 09-08-1962 PP-02140 EMENT VOL-00511-01 PP-00499
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECTE.: FERNANDES JULIÃO RECDA.: RÊDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. (ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL)
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