STF RE 49477 EI / GB - GUANABARA EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desapropriação. - Juros compensatórios omitidos na sentença e reclamados na execução.
- Faz distinção a jurisprudência, na desapropriação, entre juros moratórios e compensatórios, não se contendo, virtualmente, na sentença, a condenação aos juros compensatórios.
Ementa
Desapropriação. - Juros compensatórios omitidos na sentença e reclamados na execução.
- Faz distinção a jurisprudência, na desapropriação, entre juros moratórios e compensatórios, não se contendo, virtualmente, na sentença, a condenação aos juros compensatórios.Decisão
Conhecidos e rejeitados os embargos, unânimemente. Imp., o Sr. Min. Evandro Lins. Plenário, em 22/2/68.
Data do Julgamento
:
22/02/1968
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1968 PP-01865 EMENT VOL-00728-02 PP-00672
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
EMBTE. : JOSÉ SIMÕES
ADV. : BERNARDINO DE SOUZA E SILVA
EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 06.
Inclusão: 11/04/2014, CRH.
Mostrar discussão