STF RE 49507 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso não conhecido. - Aumento decorrente de lei que
determina revisão de proventos de aposentadoria. Quem deve pagar.
Ementa
Recurso não conhecido. - Aumento decorrente de lei que
determina revisão de proventos de aposentadoria. Quem deve pagar.Decisão
A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
24/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 23-08-1962 PP-02309 EMENT VOL-00513-01 PP-00544
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS E
EMPREGADOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS
RECDOS.: VICENTE PAULO DA SILVA E OUTROS
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