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Jurisprudência


STF RE 49507 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso não conhecido. - Aumento decorrente de lei que determina revisão de proventos de aposentadoria. Quem deve pagar.
Decisão
A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso.

Data do Julgamento : 24/07/1962
Data da Publicação : DJ 23-08-1962 PP-02309 EMENT VOL-00513-01 PP-00544
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECTE.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS E EMPREGADOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS RECDOS.: VICENTE PAULO DA SILVA E OUTROS
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