STF RE 495208 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE
TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO.
A jurisprudência
desta Corte se firmou no sentido de que, a partir da vigência da
Emenda Constitucional 45, a competência para julgar ações de
indenização por danos materiais e morais fundadas em acidente de
trabalho é da Justiça do Trabalho.
Inexistência, no caso, de
sentença de mérito prolatada pela Justiça estadual em momento
anterior ao marco temporal fixado no julgamento do CC 7.204, rel.
min. Carlos Britto.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE
TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO.
A jurisprudência
desta Corte se firmou no sentido de que, a partir da vigência da
Emenda Constitucional 45, a competência para julgar ações de
indenização por danos materiais e morais fundadas em acidente de
trabalho é da Justiça do Trabalho.
Inexistência, no caso, de
sentença de mérito prolatada pela Justiça estadual em momento
anterior ao marco temporal fixado no julgamento do CC 7.204, rel.
min. Carlos Britto.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-01092
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
ADV.(A/S): NELSON RENATO PALAIA RIBEIRO DE CAMPOS
ADV.(A/S): MARINÊS PAZOS ALONZO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): REINALDO DOS REIS SILVA
ADV.(A/S): JOSÉ GILBERTO DUCATTI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000045 ANO-2004
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00267 INC-00005
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- O RE 515888 AgR foi objeto de Embargos de Declaração acolhidos com efeitos modificativos em 26/06/2012.
- Acórdãos citados: CC 7204, RE 461925 AgR, RE 507159 AgR,
AI 631201 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 21/08/2008, CRE.
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