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Jurisprudência


STF RE 495304 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE BASEOU EM FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. Incide, no caso, o princípio da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, ante o trânsito em julgado da questão infraconstitucional suficiente para a manutenção do acórdão recorrido Precedentes. Agravo regimental desprovido. Condenação da parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso com lastro no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-06 PP-01216
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): VINAC CONSÓRCIOS S/C LTDA ADV.(A/S): MARIA CECILIA PICON SOARES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MELQUIADES CEZARIO RIBEIRO DA COSTA ADV.(A/S): ROGÉRIO VON SYDOW FÁBREGA LOUREIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ARISTÓTELES ALMEIDA FILHO E OUTRO(A/S)
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