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Jurisprudência


STF RE 495340 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FINSOCIAL. ALÍQUOTA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE EMPRESA MERCANTIL. SÚMULA 279 DO STF. Entendimento diverso do adotado pelo acórdão recorrido quanto ao caráter mercantil ou não da empresa recorrente implicaria, necessariamente, o reexame dos fatos e das provas que o orientaram. Óbice da Súmula n. 279 do STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-04 PP-00870
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): SULGIPE - COMPANHIA SUL SERGIPANA DE ELETRICIDADE ADV.(A/S): GUILHERME MIGNONE GORDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ADELMO DA SILVA EMERENCIANO AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - CRISTIANO NEUENSCHWANDER LINS DE MORAIS
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