STF RE 495372 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3.
Servidores públicos. Lei no 8.880, de 1994. Conversão em URV.
Competência privativa da União. Impossibilidade de lei estadual
dispor de modo diverso. 4. Servidor Público do Executivo.
Inaplicabilidade dos critérios de correção. Inovação da discussão
no recurso. Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3.
Servidores públicos. Lei no 8.880, de 1994. Conversão em URV.
Competência privativa da União. Impossibilidade de lei estadual
dispor de modo diverso. 4. Servidor Público do Executivo.
Inaplicabilidade dos critérios de correção. Inovação da discussão
no recurso. Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-08 PP-01676
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN -MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): WALTER GALVÃO DUARTE DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ELYANE FIALHO DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
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