STF RE 495610 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Intempestividade do recurso extraordinário. Não ocorrência.
Recurso interposto no perído de férias forenses. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Intempestividade do recurso extraordinário. Não ocorrência.
Recurso interposto no perído de férias forenses. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-04 PP-00780
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO
AGDO.(A/S): AGROAVÍCOLA VENETO LTDA
ADV.(A/S): HUMBERTO EURICO FELDMANN E OUTRO(A/S)
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