STF RE 495638 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - BALIZAS. O recurso
extraordinário é julgado a partir das premissas assentadas pela
Corte de origem, sendo impróprio a rever fatos e a definir melhor
interpretação de normas estritamente legais.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - BALIZAS. O recurso
extraordinário é julgado a partir das premissas assentadas pela
Corte de origem, sendo impróprio a rever fatos e a definir melhor
interpretação de normas estritamente legais.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo
Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-05 PP-00881
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S): PGE-SC - EZEQUIEL PIRES
AGDO.(A/S): CARLOS EDUARDO LEUTZ
ADV.(A/S): ANA PAULA FONTES DE ANDRADE E OUTRO(A/S)
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