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Jurisprudência


STF RE 496022 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, o abono pago pelo Estado para alcançar-se o valor do salário mínimo não integra a remuneração considerado o cálculo de vantagens pessoais.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-06 PP-01196 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 250-253
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): ANA NAZIRA DA SILVA NASCIMENTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - ELOÍSA BEZERRA GUERREIRO
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