STF RE 496022 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - VENCIMENTO E
REMUNERAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, o abono pago pelo Estado para alcançar-se o
valor do salário mínimo não integra a remuneração considerado o
cálculo de vantagens pessoais.
Ementa
SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - VENCIMENTO E
REMUNERAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, o abono pago pelo Estado para alcançar-se o
valor do salário mínimo não integra a remuneração considerado o
cálculo de vantagens pessoais.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-06 PP-01196 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 250-253
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANA NAZIRA DA SILVA NASCIMENTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - ELOÍSA BEZERRA GUERREIRO
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