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Jurisprudência


STF RE 49621 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso conhecido e provido. - A ação movida contra ex-empreiteira, a invocação dos arts. 159, 1243 e 1245 do C.C., pela troca de materiais na construção de obra pública, não se insere no art. 178, § 5º, n. IV, sendo outra o prazo de prescrição ou decadência que não se consumou.
Decisão
Conheceram e deram provimento, sem divergência.

Data do Julgamento : 31/08/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03015 EMENT VOL-00518-12 PP-04639 ADJ 16-11-1962 PP-00733 RTJ VOL-00023-01 PP-00401
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADA RECORRIDA : ELETRO TÉCNICA SANTA CRUZ LTDA
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