STF RE 49621 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso conhecido e provido. - A ação movida contra ex-empreiteira, a invocação dos arts. 159, 1243 e 1245 do C.C., pela troca de materiais na construção de obra pública, não se insere no art. 178, § 5º, n. IV, sendo outra o prazo de prescrição ou
decadência que não se consumou.
Ementa
Recurso conhecido e provido. - A ação movida contra ex-empreiteira, a invocação dos arts. 159, 1243 e 1245 do C.C., pela troca de materiais na construção de obra pública, não se insere no art. 178, § 5º, n. IV, sendo outra o prazo de prescrição ou
decadência que não se consumou.Decisão
Conheceram e deram provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
31/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03015 EMENT VOL-00518-12 PP-04639 ADJ 16-11-1962 PP-00733 RTJ VOL-00023-01 PP-00401
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADA
RECORRIDA : ELETRO TÉCNICA SANTA CRUZ LTDA
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