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Jurisprudência


STF RE 496246 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO: JUIZ CLASSISTA E CARGO EFETIVO. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DOS VALORES RECEBIDOS. 1. As questões suscitadas no recurso sobre o processo administrativo não foram examinadas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração. Incidem, no caso, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Acumulação: juiz classista e cargo efetivo. Impossibilidade. Precedentes. 3. Devolução ao Erário dos valores recebidos como juiz classista. Inadmissibilidade. Valor social do trabalho. Precedente. 4. Agravo regimental parcialmente provido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. No mérito, lhe deu parcial provimento para afastar a obrigatoriedade de devolução do que percebido pelo agravante, nos termos do voto da Relatora; vencido, em parte, o Presidente, que lhe dava provimento em maior extensão. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 22.05.2007.

Data do Julgamento : 22/05/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00057 EMENT VOL-02285-08 PP-01598 RTJ VOL-00202-02 PP-00852
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S) : JÚLIO CARLOS SAMPAIO NETO ADV.(A/S) : JOSÉ CÉLIO PEIXOTO SILVEIRA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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