STF RE 496246 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO: JUIZ
CLASSISTA E CARGO EFETIVO. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DOS VALORES
RECEBIDOS.
1. As questões suscitadas no recurso sobre o processo
administrativo não foram examinadas no acórdão recorrido, nem
foram objeto de embargos de declaração. Incidem, no caso, as
Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Acumulação:
juiz classista e cargo efetivo. Impossibilidade.
Precedentes.
3. Devolução ao Erário dos valores recebidos como
juiz classista. Inadmissibilidade. Valor social do trabalho.
Precedente.
4. Agravo regimental parcialmente provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO: JUIZ
CLASSISTA E CARGO EFETIVO. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DOS VALORES
RECEBIDOS.
1. As questões suscitadas no recurso sobre o processo
administrativo não foram examinadas no acórdão recorrido, nem
foram objeto de embargos de declaração. Incidem, no caso, as
Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Acumulação:
juiz classista e cargo efetivo. Impossibilidade.
Precedentes.
3. Devolução ao Erário dos valores recebidos como
juiz classista. Inadmissibilidade. Valor social do trabalho.
Precedente.
4. Agravo regimental parcialmente provido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no
recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário;
vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. No mérito, lhe deu
parcial provimento para afastar a obrigatoriedade de devolução do que
percebido pelo agravante, nos termos do voto da Relatora; vencido, em
parte, o Presidente, que lhe dava provimento em maior extensão.
Ausente,
justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00057 EMENT VOL-02285-08 PP-01598 RTJ VOL-00202-02 PP-00852
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JÚLIO CARLOS SAMPAIO NETO
ADV.(A/S) : JOSÉ CÉLIO PEIXOTO SILVEIRA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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