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Jurisprudência


STF RE 496271 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária, de natureza infraconstitucional (art. 161 do CTN e L. 9.250/1995); a alegada violação do dispositivo constitucional invocado seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, que não enseja reexame em recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 17.10.2006.

Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00055 EMENT VOL-02255-05 PP-01030
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : PICOLINO MALHAS INFANTIS LTDA ADV.(A/S) : LEO EVANDRO FIGUEIREDO DOS SANTOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : CLOVIS JUAREZ KEMMERICH
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