STF RE 496271 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária, de
natureza infraconstitucional (art. 161 do CTN e L. 9.250/1995); a
alegada violação do dispositivo constitucional invocado seria, se
ocorresse, indireta ou reflexa, que não enseja reexame em recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária, de
natureza infraconstitucional (art. 161 do CTN e L. 9.250/1995); a
alegada violação do dispositivo constitucional invocado seria, se
ocorresse, indireta ou reflexa, que não enseja reexame em recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
17.10.2006.
Data do Julgamento
:
17/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2006 PP-00055 EMENT VOL-02255-05 PP-01030
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PICOLINO MALHAS INFANTIS LTDA
ADV.(A/S) : LEO EVANDRO FIGUEIREDO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : CLOVIS JUAREZ KEMMERICH
Mostrar discussão