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Jurisprudência


STF RE 49665 EI / SP - SÃO PAULO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1) Pelo dano causado ao vizinho respondem, perante êste, solidariamente, o empreiteiro e o dono da obra, que tem ação regressiva contra o primeiro. 2) (Obitor dictum). Fica, porém, isento de responsabilidade o dono da obra, quando o prejudicado, por sua própria culpa, deixa perimir a ação regressiva daquele contra o empreiteiro.
Decisão
Recebidos, contra os votos dos Ministros Gonçalves de Oliveira, Cândido Motta Filho e Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 10/06/1963
Data da Publicação : DJ 25-07-1963 PP-02317 EMENT VOL-00546-03 PP-00858
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : EMBARGANTE: VIRGÍNIA DE OLIVEIRA MONTEIRO ADV. : CYRO DE CARVALHO SANTOS EMBARGADO : ARMANDO MASCIGRANDE ADV. : ANTONIO FRITELLI
Referência legislativa : Número de páginas: 15. Alteração:26/11/99, (MLR). Alteração: 19/05/2015, MRM.
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