STF RE 49665 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Empreiteiro. Dano causado ao prédio vizinho. Responsabilidade, em princípio, apenas do empreiteiro. Julga-se o autor carecedor de ação se a ação é proposta apenas contra o dono da obra e não há culpa na escolha, quanto à idoneidade técnica e financeira
do construtor.
Ementa
Empreiteiro. Dano causado ao prédio vizinho. Responsabilidade, em princípio, apenas do empreiteiro. Julga-se o autor carecedor de ação se a ação é proposta apenas contra o dono da obra e não há culpa na escolha, quanto à idoneidade técnica e financeira
do construtor.Decisão
Conhecido por unanimidade, deu-se provimento contra o voto do Ministro Ary Franco.
Data do Julgamento
:
12/04/1962
Data da Publicação
:
DJ 05-07-1962 PP-01604 EMENT VOL-00506-01 PP-00477
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ARMANDO MASCIGRANDE
RECORRIDO: VIRGINIA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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