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Jurisprudência


STF RE 496718 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Processo civil. Ministério Público. Legitimidade ativa. Medida judicial para internação compulsória de pessoa vítima de alcoolismo. Ausência. 1. O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para requerer a internação compulsória, para tratamento de saúde, de pessoa vítima de alcoolismo. 2. Existindo Defensoria Pública organizada, tem ela competência para atuar nesses casos. 3. Recurso extraordinário desprovido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao recurso extraordinário; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente-Relator. Relator para o acórdão o Ministro Menezes Direito. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-06 PP-01114 RTJ VOL-00210-01 PP-00464 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 112-118
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL RECDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00127 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdão citado: RE 135328. Número de páginas: 19 Análise: 16/11/2008, IMC. Revisão: 25/11/2008, JBM.
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