STF RE 496718 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Processo civil. Ministério Público. Legitimidade ativa.
Medida judicial para internação compulsória de pessoa vítima de
alcoolismo. Ausência.
1. O Ministério Público não tem
legitimidade ativa ad causam para requerer a internação
compulsória, para tratamento de saúde, de pessoa vítima de
alcoolismo.
2. Existindo Defensoria Pública organizada, tem ela
competência para atuar nesses casos.
3. Recurso extraordinário
desprovido.
Ementa
EMENTA
Processo civil. Ministério Público. Legitimidade ativa.
Medida judicial para internação compulsória de pessoa vítima de
alcoolismo. Ausência.
1. O Ministério Público não tem
legitimidade ativa ad causam para requerer a internação
compulsória, para tratamento de saúde, de pessoa vítima de
alcoolismo.
2. Existindo Defensoria Pública organizada, tem ela
competência para atuar nesses casos.
3. Recurso extraordinário
desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao recurso
extraordinário; vencido o Ministro Marco Aurélio,
Presidente-Relator. Relator para o acórdão o Ministro Menezes
Direito. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª
Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-06 PP-01114 RTJ VOL-00210-01 PP-00464 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 112-118
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
RECDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00127 "CAPUT"
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdão citado: RE 135328.
Número de páginas: 19
Análise: 16/11/2008, IMC.
Revisão: 25/11/2008, JBM.
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