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Jurisprudência


STF RE 496729 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Recurso recebido como agravo regimental. Precedentes. 3. Base de calculo a ser adotada pela Fazenda para o pagamento da contribuição ao PIS. Lei Complementar no 07, de 1970, e Lei no 9.718/98. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-08 PP-01487
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN-CINARA RIBEIRO SILVA KICHEL EMBDO.(A/S): CONSTRUTORA FRAIHA LTDA ADV.(A/S): ADRIANA ZANNI FERREIRA E OUTRO(A/S)
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