STF RE 496729 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Recurso recebido como agravo
regimental. Precedentes. 3. Base de calculo a ser adotada pela
Fazenda para o pagamento da contribuição ao PIS. Lei Complementar
no 07, de 1970, e Lei no 9.718/98. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Recurso recebido como agravo
regimental. Precedentes. 3. Base de calculo a ser adotada pela
Fazenda para o pagamento da contribuição ao PIS. Lei Complementar
no 07, de 1970, e Lei no 9.718/98. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a
que se nega provimento. Decisão unânime. Não participou do
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-08 PP-01487
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN-CINARA RIBEIRO SILVA KICHEL
EMBDO.(A/S): CONSTRUTORA FRAIHA LTDA
ADV.(A/S): ADRIANA ZANNI FERREIRA E OUTRO(A/S)
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