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Jurisprudência


STF RE 496757 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRIBUTÁRIO. IPI. INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS ESCRITURAIS. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA MERAMENTE REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVOS IMPROVIDOS. I - Impossibilidade de creditamento do IPI referente a insumos e matérias-primas não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Precedentes do Pleno (RE 353.657/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, e RE 370.682/SC, Rel. para o acórdão o Min. Gilmar Mendes). II - Inexistência de violação ao princípio da não-cumulatividade. III - A discussão acerca da correção monetária dos créditos escriturais do IPI possui natureza infraconstitucional, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário. Precedentes. IV - Agravos regimentais improvidos.
Decisão
A Turma negou provimento a ambos os agravos regimentais no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-05 PP-00929
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): OLIVIER E CIA. LTDA ADV.(A/S): ANGÉLICA SANSON ANDRADE E OUTRO(A/S) AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA AGDO.(A/S): OS MESMOS
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