STF RE 497141 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Servidor público: os chamados "quintos" ou "décimos",
incorporados durante a vigência da L. 7.596/87, em decorrência do
exercício das Funções Comissionadas e Gratificadas estabelecidas
pela Portaria nº 474/87, do MEC, constituem direito adquirido,
não sujeitos à redução perpetrada pela L. 8.168/91.
Precedentes.
2. Agravo regimental: inviável, em agravo
regimental, inovar a causa com questões que não foram objeto da
decisão impugnada.
Ementa
1. Servidor público: os chamados "quintos" ou "décimos",
incorporados durante a vigência da L. 7.596/87, em decorrência do
exercício das Funções Comissionadas e Gratificadas estabelecidas
pela Portaria nº 474/87, do MEC, constituem direito adquirido,
não sujeitos à redução perpetrada pela L. 8.168/91.
Precedentes.
2. Agravo regimental: inviável, em agravo
regimental, inovar a causa com questões que não foram objeto da
decisão impugnada.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª.
Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2007 PP-00103 EMENT VOL-02269-15 PP-03100
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S) : MARIA DA GRAÇA REGAL PEREIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO E
OUTRO(A/S)
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