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Jurisprudência


STF RE 497141 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Servidor público: os chamados "quintos" ou "décimos", incorporados durante a vigência da L. 7.596/87, em decorrência do exercício das Funções Comissionadas e Gratificadas estabelecidas pela Portaria nº 474/87, do MEC, constituem direito adquirido, não sujeitos à redução perpetrada pela L. 8.168/91. Precedentes. 2. Agravo regimental: inviável, em agravo regimental, inovar a causa com questões que não foram objeto da decisão impugnada.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.

Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00103 EMENT VOL-02269-15 PP-03100
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : MARIA DA GRAÇA REGAL PEREIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTRO(A/S)
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