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Jurisprudência


STF RE 49718 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Impossibilidade de revisão administrativa de aposentadoria depois de cinco anos. Ato administrativo anterior à vigente lei orgânica de previdência social. Entendimento dominante no Plenário a esse respeito. Ressalva de ponto de vista pessoal.
Decisão
A Turma, unânime, conheceu do recurso e lhe negou provimento.

Data do Julgamento : 14/05/1963
Data da Publicação : DJ 20-06-1963 PP-01820 EMENT VOL-00541-02 PP-00547 RTJ VOL-00028-01 PP-00282
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTES.: 1º) UNIÃO FEDERAL; RECTES.: 2º) INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS ADV.: FLACIO L. BARROSO RECDA.: ERMELINDA MOREIRA DA SILVA ADV.: ALINO DA COSTA MONTEIRO
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