STF RE 497350 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA FÍSICA. REMARCAÇÃO.
CANDIDATA SUBMETIDA À CIRURGIA CESARIANA DIAS ANTES DA DATA
MARCADA PARA O EXAME. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Configuração de situação que recomenda o adiamento
para que seja observado o princípio da isonomia.
Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA FÍSICA. REMARCAÇÃO.
CANDIDATA SUBMETIDA À CIRURGIA CESARIANA DIAS ANTES DA DATA
MARCADA PARA O EXAME. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Configuração de situação que recomenda o adiamento
para que seja observado o princípio da isonomia.
Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Marco
Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito.
1ª Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-06 PP-01036 RTJ VOL-00217-01 PP-00550
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): PGE-CE - JOÃO RENATO BANHOS CORDEIRO
AGDO.(A/S): MARIA HELENA GOMES DE SOUZA
ADV.(A/S): RAIMUNDO ARISNALDO MAIA FREIRE
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