main-banner

Jurisprudência


STF RE 497492 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Concurso público. Cargo de berçarista. Preterição na ordem de nomeação. Ocorrência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 04.12.2007.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-06 PP-01322 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 282-288
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE CAMBUÍ ADV.(A/S): JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SOLANGE BARBOSA DOS SANTOS PAES ADV.(A/S): LUCIANO DE FARIA MEYER
Mostrar discussão