STF RE 497492 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Concurso
público. Cargo de berçarista. Preterição na ordem de nomeação.
Ocorrência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Concurso
público. Cargo de berçarista. Preterição na ordem de nomeação.
Ocorrência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
2ª Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-06 PP-01322 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 282-288
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE CAMBUÍ
ADV.(A/S): JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SOLANGE BARBOSA DOS SANTOS PAES
ADV.(A/S): LUCIANO DE FARIA MEYER
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